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Geraldo Luiz dos Santos Lima Filho
Comentário ·
há 10 anos
Minha passagem aérea foi cancelada. E agora?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Em geral, quando o passageiro não embarca na primeira perna (ida), a companhia aérea entende que o passageiro não viajou e, portanto, não utilizará a segunda perna (volta).
As condições de passagens aéreas variam de companhia aérea para companhia aérea e de classe de bilhete (que não se confunde com classe de cabine) para classe de bilhete. Em passagens aéreas promocionais, é preciso estar muito atento a todas as condições, geralmente disponibilizadas nos sites das companhias aéreas de primeira linha. Estas condições costumam informar que, caso o passageiro não embarque no primeiro trecho, o segundo, de retorno, será cancelado, ainda que o passageiro peça sua manutenção, restando ao passageiro somente o direito ao reembolso depois de subtraída eventual multa.
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Gilmar Luz
Comentário ·
há 10 anos
Sou obrigado a abrir conta no banco que a empresa exigiu?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
A conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Usada apenas para pagamento dos proventos do empregado e uma forma segura, diminuindo assim "incidentes como assaltos" em período de pagamento se torna forma segura para ambas as partes.
Essa conta não é uma conta de depósitos à vista, pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Na empresa em que trabalho banco "cooperativa" nos da duas transferências gratuitas para os que não querem manter o deposito ou girar capital com banco, sendo assim não muda nada na vida do empregado. Ele terá seu capital sendo depositado na conta de preferência basta na assinatura da conta salário indicar a conta/banco qual já trabalha.
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